Governo não pode credenciar companhias para compra de passagens aéreas sem licitação
Dia 22 de janeiro de 2015 a decisão foi divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificando por meio de liminar que a administração pública federal continua impedida de efetuar a compra de passagens diretamente de companhias aéreas, sem licitação.
O procedimento, previsto pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu serem ilegais os termos do Edital de Credenciamento 01/2014, publicado para instituir a compra direta e, também, os atos administrativos decorrentes, inclusive a celebração de termos ou ajustes contratuais com as companhias aéreas com a dispensa de licitação em situação não prevista em lei.
“O processo continuará em seu trâmite normal, aguardando a decisão final que poderá confirmar ou não a liminar já concedida. Até lá, o Executivo deverá obedecer à ordem estabelecida pelo STJ”, informa Marcelo Oliveira, consultor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV Nacional).
Desde julho de 2014, sob a liderança do presidente Antonio Azevedo, a ABAV Nacional luta pela revogação da medida, tendo protagonizado uma série de ações contra o programa de compras centralizadas do governo para a aquisição de passagens aéreas, sem intermediação de agências de viagens. O engajamento da entidade, que participou de audiências públicas e vários encontros com autoridades em Brasília, contribui com a articulação de outras iniciativas de apoio que, de maneira coordenada, reiteram que a medida agora suspensa afronta a Constituição Federal, a Lei Geral do Turismo e a Lei que regulamenta a atividade das agências.
"Com tantas demandas que o Brasil possui, especialmente nas áreas da saúde, segurança e habitação, não faz sentido o poder executivo perder o foco e praticar desvio de função de servidores estatizando a atividade das agências de viagens”, afirma Azevedo.
O procedimento, previsto pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu serem ilegais os termos do Edital de Credenciamento 01/2014, publicado para instituir a compra direta e, também, os atos administrativos decorrentes, inclusive a celebração de termos ou ajustes contratuais com as companhias aéreas com a dispensa de licitação em situação não prevista em lei.
“O processo continuará em seu trâmite normal, aguardando a decisão final que poderá confirmar ou não a liminar já concedida. Até lá, o Executivo deverá obedecer à ordem estabelecida pelo STJ”, informa Marcelo Oliveira, consultor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV Nacional).
Desde julho de 2014, sob a liderança do presidente Antonio Azevedo, a ABAV Nacional luta pela revogação da medida, tendo protagonizado uma série de ações contra o programa de compras centralizadas do governo para a aquisição de passagens aéreas, sem intermediação de agências de viagens. O engajamento da entidade, que participou de audiências públicas e vários encontros com autoridades em Brasília, contribui com a articulação de outras iniciativas de apoio que, de maneira coordenada, reiteram que a medida agora suspensa afronta a Constituição Federal, a Lei Geral do Turismo e a Lei que regulamenta a atividade das agências.
"Com tantas demandas que o Brasil possui, especialmente nas áreas da saúde, segurança e habitação, não faz sentido o poder executivo perder o foco e praticar desvio de função de servidores estatizando a atividade das agências de viagens”, afirma Azevedo.
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