Posicionamento da ABIH-SC sobre a ocupação "Amarildo de Souza".


Em dezembro de 2013 famílias ergueram um acampamento em uma propriedade privada às margens da SC-401, em Florianópolis. As pessoas que se estabeleceram na "Ocupação Amarildo de Souza” alegaram que estavam ocupando uma terra improdutiva. O prefeito da Capital, César Souza Jr., afirmou que essa invasão é ilegal.

A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) manifestou publicamente sua posição e recebe apoio da ABIH-SC:

“A existência de problemas sociais no Brasil é conhecida de todos. Entretanto, a necessidade de solução dessas carências não pode servir de pretexto para a afronta às leis ou para a adoção de medidas extremas como a invasão de propriedades privadas. Esperamos que os poderes constituídos ouçam o clamor de toda a cidade e deem ao problema uma solução célere e capaz de servir de resposta ao cidadão cumpridor de suas obrigações.”
http://www.acif.org.br/novidades/acif-publica-nota-oficial-sobre-a-ocupacao-amarildo.

Fonte: ABIH-SC

ACIF PUBLICA NOTA OFICIAL SOBRE A OCUPAÇÃO AMARILDO DE SOUZA

A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) vem a público manifestar sua posição acerca da chamada Invasão Amarildo, às margens da Rodovia SC-401:

1) O direito à propriedade está previsto na Constituição Federal, em seu Capítulo I, entre os Direitos e Garantias Fundamentais;

2) É dever de todo e qualquer cidadão brasileiro respeitar a Lei Máxima do País e, de todas as autoridades constituídas, garantir a obediência a esta e às demais normas que garantem a estabilidade do estado democrático de direito;

3) A demora na busca de soluções serve apenas para tornar mais complexo o problema. Pior: a falta de ação dos Poderes constituídos pode ser percebida como estímulo a novas investidas desse tipo, gerando insegurança em toda a comunidade e, principalmente, abrindo precedentes para a formação de aglomerados populacionais carentes de planejamento e infraestrutura.

4) Ocupações desordenadas, que vêm se tornando comuns em diversas partes da cidade, depois de consolidadas, trazem danos sociais e ambientais significativos, e muitas vezes, irreversíveis.

5) A existência de problemas sociais no Brasil é conhecida de todos. Entretanto, a necessidade de solução dessas carências não pode servir de pretexto para a afronta às leis ou para a adoção de medidas extremas como a invasão de propriedades privadas.

6) Esperamos que os poderes constituídos ouçam o clamor de toda a cidade e deem ao problema uma solução célere e capaz de servir de resposta ao cidadão cumpridor de suas obrigações.
Fonte - ACIF



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